A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou o mandato do prefeito de Serra Branca, Eduardo Torreão (PMDB). Com a decisão, ele não não pode disputar um novo mandato. Nesta terça-feira (18), o ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso impetrado pelo prefeito, cancelou os efeitos da liminar que assegurava o prefeito no cargo e votou por sua condenação.
A cassação foi acatada por unanimidade na Primeira Turma do STJ. Na sessão votaram os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves. Não esteve presente à sessão o ministro Ari Pargendler.
O prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em 1999, por improbidade administrativa.
Ele recorreu e o ministro Teori Albino Zavascki concedeu uma cautelar, suspendendo os efeitos da inelegibilidade, até que ação fosse julgada pelo STJ. O ministro também já havia julgado parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra Torreão, em face de denúncias de irregularidades em despesas ordenadas no exercício de 1999.
O recurso impetrado pelo prefeito era referente ao acórdão do processo 091.2003.000.296-7, no qual foi condenado pelo TJ. A ação civil pública contra o prefeito foi impetrada pelo Ministério Público Estadual.
Os advogados Thélio Farias e Roberto Jordão alegaram, na cautelar, que a conduta “imputada como de improbidade é o pagamento de juros de contas telefônicas, além de ter recebido o gestor, então prefeito de Serra Branca, a doação de um hospital privado”. Acrescentaram que a “menção do órgão de contas é sempre a de que os preços foram compatíveis com os serviços executados e de que os serviços estavam de acordo com os custos das obras. Nenhum centavo de multa ou conduta irregular imputou-se ao gestor”.
Com a decisão do STJ, quem assume a Prefeitura de Serra Branca é o vice-prefeito Guilherme Gaudêncio, também do PMDB.
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