O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TER/PB, reformou a decisão de Juiz da propaganda eleitoral que havia proibido o uso de carro envelopado da cor da campanha.
O juiz eleitoral de Patos havia multado em cinco mil reais o candidato a prefeito Dinaldinho e sua esposa, a médica Mirna Nóia, por terem envelopados seus carros com a cor amarela, o que, na visão do juiz, caracterizaria outdoor, proibido por lei.
Os advogados do casal de médicos, Wesley Abrantes, Philipi Palmeira e Polyana Guedes impetraram recurso eleitoral perante a Corte Máxima da Justiça Eleitoral da Paraíba contestando a decisão do juiz.
Em acórdão, os desembargadores do Tribunal decidiram nos seguintes moldes:
“No presente caso, não se pode afirmar que a propaganda divulgada nos veículos em comento ultrapassou o limite legal, visto que a perícia realizada destaca respeito aos limites legais.
Vale ressaltar que, embora todo o veículo tenha sido envelopado na cor amarela, restou evidenciado que a adesivagem do veículo não ultrapassou o limite de 4m2, razão pela qual não se pode comparar a mencionada propaganda a um outdoor.
Não há como se falar em impacto visual devido ao envelopamento da cor amarela, visto que a simples utilização da cor de campanha do representado não é proibida pela legislação eleitoral.
Nos termos delineados conclui-se pela inexistência de irregularidade nos veículos. Isto posto, dou provimento ao recurso, reformando-se a decisão de 1º grau.”
“A decisão representa a derrubada da única multa que nós havíamos suportado desde o início da campanha. Isso é empolgante.”, frisou o advogado Wesley Abrantes.
Patosonline.com
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