
A juíza Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva (FOTO), baixou uma portaria nesta terça-feira 02, proibindo o fornecimento de alimentos, bebidas, transportes, aglomerações de eleitores e manifestações de cunho eleitoral.
O descumprimento da portaria acarretará em multa e prisão de seis meses a seis anos, conforme a infração cometida.
Na portaria, a juíza alerta ainda as coligações, candidatos ou pessoas ligadas aos candidatos quanto aos crimes de boca de urna, compra de votos, tentativa de votar duas vezes ou em lugar de outrem, dentre outras proibições.
Ela observa ainda que estabelecimentos comerciais poderão funcionar normalmente. A juíza lembra ainda que não será permitido aglomerações de pessoas caracterizadas próximo aos locais de votação, bem como, a utilização de placas, bonecos ou qualquer tipo de publicidade em vias públicas.
Isa Mônia lembra que veículos [carros e motos] que estejam adesivados fiquem a uma distância mínima de 200 metros dos locais de votação, sob pena de apreensão, multa e reclusão ao proprietário ou condutor.
"Após a votação o eleitor deverá se retirar do local, só poderá comparecer ao local o eleitor que votar no mesmo e um acompanhante caso necessite", determina.
A portaria é válida para os seis município que compõem a 31ª zona eleitoral [Cajazeirinhas, Lagoa, Paulista, Pombal, São Bentinho e São Domingos].
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