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Política Politica

TSE impugna candidatura de Pollyanna Feitosa e Pombal terá novas eleições em 40 dias

19/12/2012 às 00h36
Por: PATOS ONLINE Fonte: Portalcorreio
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu no início da noite desta terça-feira (18), indeferir o registro da candidatura da prefeita eleita de Pombal, Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, que teve como nome de registro de candidatura Polyanna Feitosa. Com a decisão, uma nova eleição deve ser marcada em um prazo de 40 dias na cidade sertaneja. 

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A decisão foi tomada um dia após Pollyanna ter sido diplomada como prefeita.

Os ministros Luciano Lóssio, Nancy Andrighy, Laurita Vaz e Cármem Lúcia, Henrique Neves votaram pelo indeferimento da candidatura. Já o relator do processo, Dias Toffoli acompanhado do ministro Marco Aurélio Melo votaram a favor da petista.

Eleitores da adversária de Pollyanna na disputa pelo cargo de gestora municipal, Mayenne Van (PMDB), já estão nas ruas do município comemorando a vitória junto ao TSE. Mayenne é esposa do ex-deputado estadual Verissinho, e pode assumir o comando do Poder Executivo ao lado do seu vice, Galego da Gavel.

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Pollyanna Feitosa (PT) já havia passado por um processo de indeferimento do registro de sua candidatura, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A decisão foi motivada pelo entendimento de que a prefeita atual prefeita de Pombal estaria disputando as eleições municipais 2012, pela terceira vez ao cargo.

Pollyanna foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa (PT), que faleceu há mais de um ano no fim do seu primeiro mandato, vítima de acidente automobilístico na BR 230. A ex-primeira dama, entre os anos de 2004 a 2008, se candidatou na disputa seguinte e foi eleita prefeita de Pombal (distante 376 quilômetros de João Pessoa), ficando no mandato de 2009 até este ano.

A defesa tentou argumentar que a relação de parentesco se extinguiu com a morte de Jairo.Pollyanna casou-se, recentemente, com o prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Francisco Dutra (mais conhecido como Barão).

O relator do processo no TSE, ministro Antônio Dias Toffoli, já havia acatado recurso da candidata à reeleição em Pombal, em decisão monocrática, o que garantiu Pollyanna no pleito.

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O magistrado modificou as decisões da Justiça Eleitoral de Pombal e do Tribunal Regional Eleitora (TRE-PB ), que haviam impugnado seu registro, por entender que a atual prefeita estaria disputando um terceiro mandato.

Na sentença, Toffoli levou em consideração a consulta respondida pelo TSE, de que cônjuge de prefeito (a) falecido (a), que foi sucedido pelo vice por mais de um ano pode ser reeleito em mandatos seguintes.

"Assim, na linha do entendimento manifestado na recente Consulta nº 54-40/DF, de que o parentesco se neutraliza com a morte e, principalmente, em virtude da sucessão do titular pelo vice, não há falar em inelegibilidade da prefeita que, eleita para a primeira legislatura (2008-2012), se candidata à reeleição. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do TSE, e defiro o pedido de registro de candidatura de Yasnaia Pollyanna Werton Dutra ao cargo de prefeito no município de Pombal/PB", diz o ministro.

 

Portalcorreio

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