A Notícia-crime de nº 999.2012.000834-0/001 foi oferecida pelo Ministério Público Estadual e tem como relator o desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.
Os indícios de autoria do ilícito de contratação irregular de servidor público, cuja materialidade acha-se comprovada, estão evidenciados, porquanto tais avenças foram realizadas pela Chefe do Poder Executivo, que, em tese, agiu com a intenção de burlar as respectivas normas constitucionais e infraconstitucionais, afirmou o relator.
O magistrado constatou, nos autos, que houve contratação dos servidores temporários com a alegação de excepcional interesse pblico. O concurso foi realizado em julho de 2011, e houve contratações de dezembro de 2010 a fevereiro de 2012. “Ou seja, mesmo havendo concurso pblico realizado, ainda vigente em maio de 2012, não há um mero juízo preliminar, nenhuma justificativa para que as nomeações não fossem realizadas após o certame e, muito menos, que fosse procedida a contratação temporária”, analisou o desembargador Ramalho Jnior.
Foram contratadas várias pessoas para os cargos de agentes administrativos, auxiliar de serviços, eletricista, gari, motorista, veterinário e vigilante.
Em relação ao não afastamento nem decretação de prisão, o relator explicou, no voto, que os crimes cometidos pela prefeita são de natureza objetiva, que impedem a decretação da custódia preventiva.
Consta na denúncia do Ministério Público que a indiciada admitiu pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal, sem concurso público, ofendendo, ainda, o prazo máximo estabelecido na legislação municipal. Dessa forma, o MP afirma que a prefeita praticou duas condutas típicas: excesso de prazo legal para contratação temporária e contratação sem concurso público.
A defesa de Maria do Carmo alegou que foi realizado concurso pblico para contratação de diversos profissionais, principalmente para as unidades básicas de saúde, com o objetivo de dar continuidade ao serviço público. Aduziram, ainda, que as contratações temporárias foram realizadas de acordo com a lei.
Por Assessoria TJ
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