Terça, 27 de Maio de 2025
Banner Dra Priscylla
Banner Dr Romulo
Banner Hmais Onco
Banner Chacara Canaa
Banner JC Motos
UNIFIP
Banner Psique
Política Politica

Justiça manda empossar nova prefeita de Boa Ventura

25/10/2013 às 12h13
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
Compartilhe:

Os integrantes da chapa que ficou em segundo lugar na disputa eleitoral pela prefeitura de Boa Ventura no pleito do ano passado, Maria Leonice Lopes (PSDC) e Antonio Henriques chaves (PSB), foram empossados nessa quinta-feira (24), respectivamente, como prefeita e vice-prefeito do município. A solenidade de posse ocorreu na Câmara Municipal, logo após a diplomação dos novos eleitos pela Justiça Eleitoral.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

A posse de Leonice Lopes no comando da Prefeitura de Boa Ventura atendeu a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no último dia 10 de setembro, indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB) e do vice, Antônio Renê Acácio Ramalho (PP), por considerá-lo inelegível.

Miguel Estanislau foi considerado inelegível pelo TSE, no último dia 10 de setembro durante o julgamento do recurso especial eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003, que resultou na rejeição das prestações de contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

Como os votos de Miguel Estanislau não chegaram a 50% da votação válida, o TSE excluiu a possibilidade de uma nova eleição e determinou a diplomação e posse da segunda colocada, Leonice Lopes, como prefeita do município. Além disso, a Justiça Eleitoral acatou o pedido formulado pelo advogado Fábio Brito, que atua na defesa de Leonice, assim que houve a publicação do acórdão do TSE, no último dia 11, pedido para o cumprimento imediato da decisão, com base no que estabelece o artigo 15 da Lei Complementar 64/90 e o artigo 72 da Resolução nº 23.373 do TSE, que prevêem que com a publicação da decisão proferida por órgão colegiado que declara a inelegibilidade do candidato, será negado o seu registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declardo nulo o diploma, se já expedido.

 Correio  da Paraíba/Adriana Rodrigues

Continua após a publicidade
Banner Dra Daniela

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 15h06 - Fonte: ClimaTempo
32°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 34°

Qua 34°C 20°C
Qui 35°C 21°C
Sex 33°C 21°C
Sáb 34°C 22°C
Dom 35°C 21°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras