Supremo Tribunal Federal (STF) liberou para julgamento o processo da prefeita de Pombal, Polyanna Dutra (PT), que nas eleições de 2014 teve a candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela foi considerada inelegível por concorrer a um terceiro mandato, representando um mesmo núcleo familiar, para a prefeitura.
Polyanna era esposa do então prefeito do município, Jairo Feitosa, eleito em 2004, que faleceu no curso do primeiro mandato, em setembro de 2007, mais de um ano antes das novas eleições. O vice-prefeito Ugo Ugulino Lopes assumiu o cargo, exercendo-o até o final do mandato. Em 2008 ele disputou a eleição contra Polyanna, tendo sido por ela derrotado. Em novembro de 2010, a prefeita de Pombal contraiu novo matrimônio e candidatou-se à reeleição em 2012.
O Ministério Público Eleitoral e a Coligação Unidos para o bem de Pombal ajuizaram Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, julgada procedente, sob o fundamento de que a candidatura de 2012 representaria um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. No TSE, o relator do processo, o ministro Dias Toffoli, votou por aceitar o registro de candidatura de Polyanna. Segundo o ministro, no seu entender, é possível, no caso, a eleição do cônjuge quando do falecimento do titular no exercício do primeiro mandato, por extinção do vínculo familiar a partir daí. Eleita em 2008, ela estaria em 2012 somente tentando se reeleger, na sua visão.
O ministro Dias Toffoli lembrou inclusive que a candidata chegou a concorrer com o vice que assumiu a prefeitura em 2007, logo após a morte do prefeito titular. Por maioria de votos, o TSE decidiu que Polyanna era inelegível, por disputar o terceiro mandato. O processo no STF está sob a relatoria do ministro Teori Zavascki que já pediu a inclusão do feito para julgamento. Na análise do caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela inelegibilidade da prefeita.
PBAgora
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