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Política Politica

TRE entrega portarias a mais de 45 mil mesários

12/07/2014 às 13h33
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte - Josusmar Barbosa/Jornal da Paraíba 
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A Justiça Eleitoral já começou a entregar as portarias para mais de 45 mil membros das mesas receptoras que vão trabalhar nas eleições deste ano na Paraíba. Quem não atender à convocação poderá ser processado por crime de desobediência, além de pagar uma multa equivalente a meio salário mínimo. No Estado, são convocados quatro mesários e um suplente para cada uma das cerca de nove mil secções eleitorais.

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Nas cinco zonas de João Pessoa, foram nomeados mais de sete mil mesários, enquanto em Campina Grande foram convocados 4.415. Uma das zonas mais avançadas no trabalho de convocação é a 72ª, a maior de Campina. O chefe do Cartório, Aldy José Antas Cordeiro, explicou que o mesário tem cinco dias, após receber a portaria, para se houver necessidade pedir dispensa.

Ele ainda revelou que apenas quatro mesários efetivamente trabalham no dia da eleição. “Se algum mesário faltar, o suplente que tem chegar antes do início da abertura da seção assume, caso contrário é liberado, mas fica de sobreaviso”, frisou Aldy. Ele alerta que o não comparecimento do mesário, sem justa causa, redundará em punição. Para exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior.

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VANTAGEM

Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.

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Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito a multa.

ATRIBUIÇÕES DAS MESAS RECEPTORAS

A finalidade da mesa receptora é de receber o eleitor, identificá-lo e permitir que ele exerça com devido sigilo e segurança o seu direito constitucional ao voto. A mesa é composta por um presidente, primeiro mesário, segundo mesário, um secretário e um suplente.

Para cada função, há atribuições específicas. Ao presidente cabe manter a ordem no recinto para garantir os trabalhos eleitorais, inclusive, requisitando a força policial quando necessário. Também é papel do presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário - autorizando o eleitor, a votar ou a justificar - receber as impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e resolver as dificuldades.

O secretário, por sua vez, é responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, por orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos. É o secretário também quem deve controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção, distribuir aos eleitores as senhas, verificar o correto preenchimento do formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, além de conferir se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação. O primeiro e o segundo mesários, além de substituírem o presidente na sua ausência, têm entre outras atribuições a função de fazer a identificação biométrica dos eleitores.

Fonte - Josusmar Barbosa/Jornal da Paraíba 

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