O plenário da Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (10), emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Manoel Junior (PMDB-PB) que prevê mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores. Foram 348 votos a favor da emenda, 110 contra e 3 abstenções. Na mesma sessão, o plenário rejeitou o voto facultativo e a coincidência para eleições de todos os cargos.
Mandato de cinco anos
O dispositivo cria uma regra de transição ao estabelecer que, nas eleições de 2018, os mandatos de deputados, de governadores e de presidente da República serão de quatro anos. E, com isso, nas eleições de 2022 os eleitos terão mandato de cinco anos. Em relação aos senadores, pela emenda, os candidatos eleitos em 2018 terão nove anos de mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano. A emenda não trata da transição para os cargos de prefeitos e vereadores, que serão eleitos no ano que vem.
Atualmente, todos os mandatos eletivos, exceto os de senadores (oito anos), são de quatro anos. Para que os mandatos sejam fixados em cinco anos, a proposta precisará ser aprovada em segundo turno pela Câmara e depois em dois turnos pelo Senado para que então possa ser promulgada e passar a fazer parte da Constituição.
Voto obrigatório
A Câmara dos Deputados rejeitou artigo da proposta de reforma política que pretendia acabar com o voto obrigatório, instituindo no Brasil o voto facultativo. Foram 311 votos pela manutenção do voto obrigatório contra 134 que defendiam a instituição do voto facultativo. Com a rejeição da proposta, fica mantido no texto constitucional o alistamento eleitoral e o voto obrigatório para os maiores de 18 anos.
Pelo textual da Constituição, o alistamento eleitoral para os analfabetos, os maiores de 70 anos e jovens entre 16 anos e 18 anos, o voto continua sendo facultativo.
Coincidência para eleições
A Câmara também rejeitou, por 225 votos a 220, um dispositivo da reforma política que tratava da coincidência das eleições para todos os cargos eletivos.
Com a rejeição da coincidência de mandatos fica valendo a regra atual, que estabelece a eleição de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ocorra no mesmo ano. Prefeito e vereador, a eleição será realizada dois anos depois.
Agência Brasil
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