O deputado federal Manoel Júnior poderá ser julgado à revelia no processo que pede a cassação do seu mandato por infidelidade partidária. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por quatro vezes tentou citar o deputado, mas não obteve êxito. Ele pediu para ser citado, alegando que estava ausente de Brasília no período em que foram efetuadas as suas citações.
“Há de se considerar que a Câmara dos Deputados entrou em recesso no dia 20 de dezembro de 2009, com retorno programado para o dia 1º de fevereiro de 2010”, afirma o parlamentar, acrescentando que “nesse período é praticamente impossível o contato com funcionários e servidores dos gabinetes parlamentares que permanecem fechados”.
Temendo ser julgado à revelia, Manoel Júnior requereu a sua citação. O pedido foi negado pelo relator do processo, o ministro Marcelo Ribeiro. Os documentos mostram que foram quatro tentativas frustradas de citação. A primeira tentativa ocorreu no dia 26.11.2009; a segunda no dia 9.12.2009; a terceira no dia 16.12.2009 e a quarta no dia 17.12.2009.
Manoel Júnior disse que jamais tomou conhecimento das tentativas frustradas dos servidores do TSE. Mas para o ministro Marcelo Ribeiro, não há mais como aceitar o pedido formulado por Manoel Júnior para ser citado novamente. “O requerido tem ciência inequívoca da ação, tanto que nela comparece, por meio da petição citada”.
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