Objetivando amparar e garantir a educação das crianças mediante a violência doméstica que afeta algumas famílias paraibanas, foi publicado e sancionado no Diário Oficial do Estado o Projeto de Lei N° 10.480/2015 de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), que dispõe sobre a prioridade de matrícula e transferência dos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos estabelecimentos de ensino da rede pública.
De acordo com o deputado, as crianças não podem ficar prejudicadas quando suas mães mudam de domicílio, fato este que acontece quando elas são vítimas de ameaças por parte de seus agressores.
“Eu levei esse projeto para a Assembleia porque fui procurado por uma mãe de família que foi vítima de violência e teve que mudar a sua residência com medo de ser assassinada porque estava sendo ameaçada e ela relatou que seus filhos perderam o ano letivo porque ela não teve como matriculá-los em outra escola pra onde ela foi morar”, justificou.
Para que os filhos das mulheres vítimas de violência tenham prioridade na matrícula escolar, no ato da matrícula ou transferência, a mãe deve apresentar Boletim de Ocorrência; denúncia de violência doméstica ou familiar e medida protetiva judicial.
A Lei já está em vigor.
Assessoria
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