Em Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, dia 15 de dezembro de 2016, penúltima do 6º período da 16ª Legislatura, os parlamentares analisaram o votaram, em 1ª votação Projeto de Lei do Executivo de Nº 024/2015, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual – LOA 2016, que dispõe sobre a previsão de arrecadação e investimento de recursos por parte da Prefeitura de Patos no ano de 2016.
Também foram analisados e votados na noite de ontem, os Projetos de Lei 025/205 e 026/2015, respectivamente, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2016 e o Plano Plurianual - PPA 2014 – 2017, e as Emendas ao Orçamento 002/2015 e 003/2015, ambas apresentadas pelo vereador Sales Junior (PRB), que foram aprovados por unanimidade entre os pares presentes.
Além destes, destaque também para a aprovação de dois Projetos de Lei de autoria do vereador Maurício Alves (PMDB), que versam sobre o apoio ao esporte no município; para o Projeto de Lei do Executivo 036/2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios da Lei Nº 4.252/2013, de incentivo a construção civil em Patos; e para outros quatro Projetos de Lei da Mesa Diretora da Casa, nomeando ruas sem denominação no Bairro Noé Trajano.
O vereador e líder do Governo na Câmara, Maurício Alves, disse que “a aprovação por unanimidade em 1ª votação da LOA, LDO e PPA trazem para o Governo Municipal uma certa tranquilidade no sentido de ter esta previsão aprovada e poder trabalhar para desenvolver os projetos em 2016, onde, apesar da crise, a gente vê o empenho da prefeita, acima de tudo, para não faltar os requisitos mínimos no orçamento do município de Patos, principalmente se preparando para enfrentar essa seca que castiga nossa cidade, bem como as atividades desenvolvidas pelo município, como por exemplo, no ano de 2015, quando tivemos 100% das escolas da rede municipal climatizadas”.
Já o vereador Sales Junior, autor das emendas, disse ter ficado muito feliz com a aprovação de duas Emendas de sua autoria, sendo uma que prevê a destinação de recursos para a perfuração de poços artesianos e outra que assegura ao município, caso arrecade os recursos necessários, investir na aquisição de magneto, aparelho para realização de ressonância magnética e de um equipamento para realização de ultrassonografia.
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