O deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), apresentou Projeto de Lei de n° 702/2016 que dispõe sobre a exigência de apresentação do cartão do SUS dos alunos da rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba, no ato da matrícula.
De acordo com o PL, a exigência é necessária mediante a formação de banco de dados que possibilita o registro eletrônico único nas bases dos hospitais públicos privados.
O deputado Nabor Wanderley esclareceu ainda que o cartão do SUS é um documento essencial, especialmente em eventualidade de urgência e assistência, a fim de que o Sistema Único de Saúde mantenha em simetria os dados de todos os cidadãos brasileiros, sendo um momento oportuno à sua apresentação no ato da matrícula do aluno na rede pública e privada de ensino do Estado da Paraíba.
“Os alunos passam parte do dia em suas escolas e, em alguma eventualidade, a escola já está de prontidão para realizar uma assistência médica ao socorrer o seu aluno a uma unidade de saúde, tendo em vista a documentação completa na escola, seja ela pública ou privada”, explicou.
Outros estados já utilizam o cartão do SUS na documentação para realizar matrículas escolares como, Alagoas, Bahia, Amapá, tendo em vista o Programa de Saúde na Escola (PSE), política intersetorial da Saúde e da Educação, instituído em 2007.
Assessoria
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