O deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB) apresentou na Assembleia Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a gratuidade de passagens em transportes aéreos de passageiros para idosos e deficientes físicos no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O Projeto assegura o benefício aos idosos maiores de 65 anos e aos deficientes físicos, exceto para os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. Para ter acesso à gratuidade, o idoso deverá apresentar qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade e o deficiente físico deverá demonstrar sua condição de cadeirante, sendo que as aeronaves deverão reservar 04 (quatro) assentos, sendo 02 (dois) assentos para os idosos e 02 (dois) assentos para os deficientes físicos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente, tendo em vista a comprovação de renda igual ou inferior a dois salários mínimos para ambos os beneficiados.
Ainda segundo o Projeto de autoria do deputado Nabor Wanderley, os idosos e os deficientes físicos que excederem as vagas gratuitas, terão 50% de desconto no mínimo no valor das passagens, sendo estes com renda igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
Nabor Wanderley lembrou que ainda serão asseguradas a prioridade e a segurança do idoso e do deficiente físico nos procedimentos de embarque e desembarque nas aeronaves do sistema de transporte aéreo de passageiros.
O parlamentar destacou que o Projeto segue a Lei no 10.741/03 do Estatuto do Idoso, Art. 40, e a Lei nº 13.146/15 e Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Lei nº. 8.899/94.
Assessoria
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