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Política Politica

Delator diz que transportou propina para campanha de Gleisi ao Senado

26/04/2016 às 11h20
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Um réu já condenado pela Operação Lava Jato afirma que transportou R$ 1 milhão em propina, para entregar ao comitê de campanha da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), em 2010, quando ela concorreu à vaga ao Senado.

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O advogado Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini fechou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou o sigilo sobre o depoimento em  que ele trata desse assunto.

Pieruccini reafirma a história que o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, já haviam contado aos investigadores da Lava Jato sobre o pagamento de propina para a campanha de Gleisi. Segundo os dois, também delatores, o repasse foi feito a pedido do marido da senadora, o ex-ministro Paulo Bernardo. A senadora e o marido são investigados no STF, devido à prerrogativa de foro dela. Os dois negam envolvimento no caso.

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No depoimento, Pieruccini detalha como ocorreu o pagamento da propina. Ele disse que pegou o dinheiro em várias parcelas. Todas foram entregues pelo próprio Youssef, em São Paulo, e trazidas de carro a Curitiba. O doleiro teria indicado ao advogado que a quantia deveria ser destinada a um homem chamado Ernesto.

Segundo Youssef, o empresário Ernesto Kluger Rodrigues foi quem teria lhe pedido a quantia para a campanha de Gleisi. O empresário teria dito que agia em nome de Paulo Bernardo. Assim como a senadora e o marido, Kluger também nega as informações. Ele diz ainda que sequer trabalhou para a campanha da senadora.

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O depoimento de Pieruccini também consta no inquérito que investiga a senadora. Em março deste ano, a Polícia Federal disse ter encontrado indícios de que Gleisi e Paulo Bernardo podem ter cometido atos de corrupção. No entanto, no último dia 14, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou ao STF contra o indiciamento do casal.

Para Janot, porém, os inquéritos criminais que tramitam no STF envolvendo autoridades públicas não comportam tal ato. "Alia-se à irrelevância jurídica do indiciamento sua inutilidade para qualquer outro fim que não seja o de estigmatizar o investigado", diz o parecer.

 

Do G1 PR, com informações da RPC

 

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