Foram aprovadas as dos prefeitos de Manaíra (José Wellington Almeida de Sousa, com ressalvas, e José Simão de Sousa – ambos se sucederam no exercício de 2014), Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva, 2014), Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra Silva, 2014), Cajazeiras (Denise Albuquerque de Oliveira, 2013) e São José dos Ramos (Eduardo Gindre Caxias de Lima, 2013, em fase de recurso),
O TCE também aprovou, por maioria de votos, as contas de 2011 do ex-prefeito de João Pessoa, José Luciano Agra de Oliveira (já falecido), conforme entendimento do conselheiro Marcos Costa, relator do processo. O voto dissidente foi do conselheiro Nominando Diniz.
A Corte ainda decidiu pela improcedência e pelo consequente arquivamento de denúncia anônima acerca de supostos favorecimentos pecuniários na escala de horários da Polícia Militar. Inspeção especial ali realizada pela Auditoria não encontrou irregularidades neste sentido.
Conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres Pontes (no exercício da Presidência em razão de viagem institucional do titular Arthur Cunha Lima), a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
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