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Chefe do Cartório da 28ª Zona Eleitoral diz que pedido de impugnação é ato corriqueiro em período eleitoral. Escute

23/08/2016 às 15h10
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline.com
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Após alguns programas de rádio locais divulgarem de forma enfática os vários pedidos de impugnação de registro de candidaturas por parte da Justiça Eleitoral, gerando diversos comentários, o Chefe do Cartório da 28º Zona Eleitoral, Rogério Dantas, tratou de acalmar os mais exaltados explicando que esse é um procedimento corriqueiro na etapa inicial das eleições.

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Segundo Rogério, ao verificar qualquer ausência de documentação exigida, a Justiça Eleitoral notifica o candidato ou coligação (dependendo do caso), e abre um prazo de sete (7) dias para que seja sanado (se possível for).

Ele também explicou entre os motivos mais freqüentes de notificação estão: Filiação partidária irregular, ausência de desincompatibilização, falta de documentação que comprove grau de escolaridade, entre outros.

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Escute a entrevista.              

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