A juíza eleitoral, Drª Joscileide Ferreira, concedeu liminar nesta sexta-feira, 26, que obrigou Dinaldinho, candidato a prefeito de Patos pelo PSDB, a retirar de veiculação material de sua campanha que ofendia a atual prefeita da cidade, Francisca Motta, e o seu partido, o PMDB.
A justiça entendeu que o material veiculado trazia conteúdo ofensivo e infringia os artigos 243 e 323 do Código Eleitoral, ao caluniar, difamar e divulgar fatos inverídicos sobre as gestões do PMDB em sua propaganda eleitoral, que podem exercer influência perante o eleitorado. Intimado, Dinaldinho teve rapidamente que retirar de veiculação o material, sob pena de pagar multa diária de um salário mínimo.
Caso seja descumprido, o não cumprimento pode acarretar em aplicação de multa diária de um salário mínimo e, com ou sem resposta, deve-se abrir vista aos autos ao Ministério Público Eleitoral no prazo de 24 horas em observância ao artigo 12 da resolução 23.462/2015 do TSE.
Fonte - Página do Participação Popular no facebook
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