
A ex-prefeita de Patos, Francisca Motta, foi condenada durante o Mutirão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ato de improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além do pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da última remuneração percebida.
Consta dos autos que durante a gestão da ex-prefeita foram contratados servidores sem prévia aprovação em concurso público para exercício das funções de cargo próprio da atividade administrativa municipal. A então gestora firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual ficou estabelecida a possibilidade de contratação excepcional apenas para suprimento das necessidades da atenção básica à saúde e somente enquanto se concluía o concurso público que estava em andamento, com prazo de prorrogação até setembro de 2014.
Ainda de acordo com a denúncia, a promovida teria descumprido o TAC, uma vez que diversos servidores continuaram ocupando cargos de forma ilegal, por prazo excedente ao previsto no termo de ajustamento de conduta. Em 2015, foi firmado um acordo com o Ministério Público para rescindir os contratos excessivos e injustificados e nomear os aprovados no concurso público para os cargos em que ainda havia pessoal classificado.
Porém, apesar de realizar rescisão em massa dos contratados em dezembro de 2015, em janeiro de 2016 não nomeou o número necessário de efetivos para os diversos cargos, como também não renovou o prazo de validade do concurso público, mesmo havendo previsão no edital. Além disso, em fevereiro de 2016 promoveu grande número de contratações, sob o argumento de inexistência de concurso válido, quando ela mesma não renovou o que estava em vigor.
A ex-prefeita, em sua contestação, sustentou a inadequação da via eleita pela inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes públicos. Alegou ainda a existência de contratações por excepcional interesse público pela extrema necessidade das mesmas e ausência de dolo.
Examinando o caso, o juiz Antônio Carneiro, destacou que não restou justificada a situação de excepcionalidade a autorizar a contratação temporária para prestação de serviço público. “A ilegalidade (inclusive a inconstitucionalidade) das contratações é manifesta, na medida em que ausente excepcional situação de interesse público, tampouco verificada situação de urgência, transitoriedade e indispensabilidade”, ressaltou.
Clickpb
PRISÃO Polícia Civil prende na Paraíba mulher condenada por peculato em esquema de desvio de R$ 230 milhões em Roraima
MANDADO DE PRISÃO Homem investigado por homicídio em Gurinhém é preso pela DHE em São José do Bonfim
TRÁFICO DE DROGAS DHE desarticula ponto de tráfico no bairro São Sebastião, em Patos, apreende drogas e arma e conduz dois suspeitos à delegacia
FALSIFICAÇÃO Polícia Civil e Receita Federal apreendem quase duas toneladas de calçados falsificados em João Pessoa
AUTUAÇÃO Cinco homens de Patos são autuados por pesca irregular durante período de estiagem em açude que abastece Princesa Isabel
OPERAÇÃO CERNE Polícia Civil deflagra operação contra organização criminosa ultraviolenta em João Pessoa
ENEM 2026 3º BPM inicia operação de segurança com escolta das provas e reforço do policiamento em Patos
TRÁFICO DE DROGAS Polícia Civil prende suspeito de tráfico que utilizava sistema de delivery para vender drogas em Princesa Isabel
APREENSÃO Duas mulheres são flagradas tentando entrar com drogas escondidas em bisnagas de pomada em presídio de João Pessoa Mín. 22° Máx. 38°