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Política Politica

TRE derruba decisão que proibia comícios em Catingueira

16/09/2016 às 14h32
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O desembargador Emiliano Zapata de Miranda Leitão derrubou na tarde desta quinta-feira (15) a decisão da justiça da 32ª Zona Eleitoral de Piancó que proibiu a realização de comícios na cidade de Catingueira.

O juiz acolheu o pedido impetrado pelos advogados da coligação “A HORA DA MUDANÇA” que não concordaram com a decisão da Dra. Vanessa Moura Pereira Cavalcante proferida na tarde da última quarta-feira (14), por meio de portaria.

A decisão do desembargador do TRE-PB se baseou em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que também concedeu liminar semelhante em 07 de outubro de 2012, alegando que “a propaganda eleitoral não pode ser cerceada, não devendo haver censura prévia ou aplicação de penalidade por meio de portaria expedida por Juízo Eleitoral”.

Desta forma, em razão da decisão de hoje, fica suspensa a portaria 09/ 2016, datada de 14 de setembro de 2016, voltando assim liberação de comícios na cidade. 

Em outra decisão, o TRE também anulou a portaria 08/ 2016 que permitia a utilização de carros de sons em dias alternados. 

A PROIBIÇÃO

Na última quarta-feira (14), a Juíza Drª. Vanessa Moura Pereira Cavalcante, havia proibido a realização de comícios em Catingueira. A magistrada se baseou em informações da polícia militar e do ministério público, ambos por meio de ofícios, dando conta de houve:

1 - “Realização de carreata com perturbação da ordem pública, ocorrida no último final de semana (04/09/2016), com clima bastante acirrado entre os eleitores”;

2 – “Perturbação ao sossego alheio neste município pelo abuso de propaganda eleitoral em volume alto e insuportável e algazarras entre correligionários;

3 – A realização de “carreata na BR, quando este juízo não permitiu carreatas na BR 361, assim com severa exaltação de populares no evento político realizado em Catingueira no dia 08/09/2016, muito embora tenha sido expedida a portaria 08/ 2016”.

A portaria 09/2016 contém três páginas. Nela, a juíza PROÍBE TERMINANTEMENTE a realização de COMÍCIOS, PASSEATAS, CARREATAS E AGLOMERAÇÕES PÚBLICAS DE CUNHO POLÍTICO-PARTIDÁRIO.

Também foi determinada a apreensão de todos os carros de som que por ventura estiverem sendo utilizados em comícios, carreatas, passeatas e aglomerações de pessoas após a publicação da portaria. 






Fonte Tardelli Pires - CatingueiraOnline 


 

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