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Política Politica

Por unanimidade, TRE-PB acata recurso de Nabor e libera sua candidatura para as eleições 2016

26/09/2016 às 12h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Patosonline com Blog do Gordinho e Blog Revista da Semana  
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A corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu nesta segunda-feira (26), por unanimidade e em desarmonia com o parecer ministerial, o recurso do deputado estadual Nabor Wanderley (PMDB) e liberou sua candidatura a prefeito de Patos, no Sertão da Paraíba.

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O registro de candidatura do peemedebista havia sido impugnado pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral, José Milton Barros de Araújo. O pedido de impugnação foi ajuizado pela coligação ‘Patos tem Jeito’, encabeçada pelo deputado estadual Dinaldinho Wanderley (PSDB), que alegou que Nabor foi condenado em oito processos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em ações que tratavam de fraudes, ausência de licitações e outras irregularidades que resultam em improbidade administrativa.

O relator do recurso no TRE-PB, votou pelo provimento do recurso e consequente deferimento do registro de candidatura. Ele foi acompanhado pelos demais juízes da corte eleitoral.

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Veja a decisão: 

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Origem:
Patos-PB (28ª ZONA ELEITORAL – Patos)
Resumo:
RECURSO ELEITORAL – IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – ELEIÇÕES – REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – CARGO – PREFEITO – INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

 

Decisão: 110ª Sessão Ordinária – 26/09/2016 ( Composição da Corte )
Acolhida a preliminar de ilegitimidade ativa do PSDB, não se conhecendo do recurso interposto pela referida agremiação, mas sem declaração da extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime. Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do recorrente José Lacerda, extinguindo-se a ação sem resolução de mérito em relação ao mesmo, nos termos do voto do relator. Unânime. No mérito, Deu-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Acórdão lido e publicado em sessão.
Ausente justificadamente o juiz Antônio Carneiro de Paiva Junior. Averbou suspeição o juiz Breno Wanderley Cesar Segundo. Convocados para a composição do quorum, participaram do julgamento os juízes José Célio de Lacerda Sá e José Augusto Meirelles. Sustentações orais pelos advogados Solon Henriques de Sá e Benevides e Edward Johnson Gonçalves de Abrantes.

 

 

Patosonline com Blog do Gordinho e Blog Revista da Semana  

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