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Política Politica

Eleitor que faltar às urnas tem 60 dias para justificar o voto ou pode pagar multa

29/09/2016 às 16h34
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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Quem não comparecer às urnas no próximo dia 2 para eleger os representantes municipais deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral em algum dos 1.770 locais de votação espalhados pelo estado. Em João Pessoa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ainda reservou outros três locais para que o cidadão fora de seu domicílio eleitoral possa apresentar a justificativa: PBTur (Tambaú), Casa José Américo (Cabo Branco) e Shopping Sul (Bancários).

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Para isso é necessário o preenchimento de um formulário (Requerimento de Justificativa Eleitoral) que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TRE ou do TSE na internet e nos locais de votação ou de justificativa. O formulário deve ser entregue apenas no dia do pleito e o eleitor precisa ter em mãos o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, não se admitindo certidão de nascimento ou de casamento).

Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral após a votação e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O prazo de envio é de até 60 dias após cada turno da votação, no caso até 1º de dezembro. Se o requerimento for entregue com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

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A Justiça Eleitoral salienta ainda que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Quem perder o prazo da justificativa deve receber uma multa de aproximadamente R$ 3, que pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Em caso de três justificativas seguidas o título de eleitor pode ser suspenso.

Exterior – O eleitor inscrito no País que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao cartório eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens nos referidos prazos ou poderá apresentá-la no período de 30 dias contados da data do retorno ao país. Já o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior só necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição presidencial.

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 Por: Blog do Gordinho


 

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