Vinte e seis dos novos prefeitos, entre os 223 que foram eleitos e reeleitos em outubro e que tomaram posse para assumir os mandatos nesta segunda-feira (2) vão encontrar os cofres das respectivas prefeituras com as contas bloqueadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado.
São elas as prefeituras de Alagoa Grande, Amparo, Araruna , Areia, Belém do Brejo do Cruz, Caapora, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Catingueira, Conde, Fagundes, Igaracy, Itabaiana, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mato Grosso, Patos, Pilõezinhos, Pombal, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José do Espinharas, Serra Branca, e Sousa.
O bloqueio foi realizado pelo TCE-PB na última quinta-feira (29), com base em relatórios de auditorias, complementado pelo pronunciamento da Consultoria Técnica do TCE-PB. Os auditores constataram irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no mês de outubro/2016. No ofício endereçado aos bancos pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB assegurou a liberação dos recursos apenas para o pagamento dos salários dos servidores dessas prefeituras.
Conforme consta na decisão da Corte de Contas, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistências e à apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa (devidamente digitalizados), referenciadas no balancete mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados necessários aos bancos.
Fonte - Diário Forense com TCE-PB
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