O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o governador Ricardo Coutinho (PSB) impetrado pela Coligação “A Vontade do Povo”, encabeçada pelo PSDB, ficou paralisada na sessão desta segunda-feira (17), com o pedido de vista da Juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá.
Ela alegou que não tinha conhecimento profundo dos autos. A AIJE pede e cassação do diploma do governador do Estado além do pedido da cassação de registro por abuso de poder econômico e político na utilização política da PBPrev no período da campanha eleitoral em 2014. Pelo regimento, a juíza terá dez dias para apreciar a ação, prorrogável por mais dez dias, mas a matéria só voltará a julgamento no dia 4 de maio por conta da ausência justificada de três juízes.
Por enquanto, o placar da AIJE está empatado com um voto pela improcedência da ação do relator da matéria, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (vice-presidente da corte e corregedor). Ele proferiu o voto sob o embasamento de várias jurisprudências e concluiu que a conduta do gestor foi de baixa gravidade, o que não ensejava em ação de inelegibilidade e cassação do mandato do governador.
E para uma melhor sistematização do julgado, o relator elencou várias fundamentações que culminaram na improcedência, entre elas de que o interesse pessoal eleitoreiro não substituiu ao interesse público, mas a ele aderiu sem prejudicá-lo; as figuras do candidato do governador se sobrepuseram sem transbordamento dos limites da legalidade na medida em que os beneficiários receberam exatamente aquilo que faziam jus, não havendo provas de condicionamento ao voto.
Segundo o relator, o incremento das funções administrativas desde que praticadas dentro da legalidade e que não foi questionada pelos órgãos de controle externo e internos, não pode ser consideradas como genuíno abuso de poder político ainda que seja inegável o uso eleitoreiro na medida adotada, encontrando-se, portanto, dentro da esfera de tolerabilidade reclamada pelo instituto da reeleição sem a necessidade de afastamento do cargo, o que denotou ausência da gravidade para as danosas sanções.
Já o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva divergiu do relator e votou pela procedência. Para ele, o Instituto de Previdência do Estado foi usado sim, de forma abusiva para captação de votos na eleição 2014, caracterizando assim, abuso de poder político e econômico, que ficaram comprovados nos autos para determinar a cassação do mandato do governador e torná-lo inelegível por 8 anos.
Fonte - Paraibaonline
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