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2ª Câmara do TCE manda examinar restituições indevidas de recursos previdenciários à prefeitura de Patos

09/05/2017 às 20h02
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nesta terça-feira (9), determinou que sejam examinadas, em processo específico, restituições indevidas de recursos previdenciários,  no valor total de R$ 677,6 mil, feitas à prefeitura de Patos pelo instituto de previdência do município.

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A decisão se deu por ocasião do julgamento, à unanimidade irregular,  da prestação de contas, exercício 2011, do Instituto de Seguridade Social do Município de Patos. Relator do processo 02526/12, o conselheiro Nominando Diniz observou, em seu voto, que as restituições não atenderam requisitos e procedimentos do Ministério da Previdência Social, ou normas tributárias correlatas.

E propôs, com aprovação do colegiado, formalização de processo específico para “maiores esclarecimentos” tendo vista, também, a existência de relatório de auditoria da Receita Federal demonstrando que a prefeitura agiu, no caso, “de forma unilateral, sem participação da autarquia e sem parecer técnico ou jurídico”.

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Foi igualmente detectada pela auditoria da Corte a ausência de pagamento, ao INSS, de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos servidores comissionados e aos prestadores de serviços do instituto.

E a Câmara determinou, ainda, o envio de cópia da sua decisão à prestação de contas do exercício 2016 da PatosPrev, “para acompanhamento da situação dos repasses, às instituições credoras, das parcelas de empréstimos consignados descontados de aposentados e pensionistas”.

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E recomendou, por fim, que a prefeitura “encaminhe regularmente à PatosPrev as informações de sua responsabilidade necessárias ao exercício das atribuições da autarquia”.

OUTROS PROCESSOS – Na mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou as prestações de contas do Instituto de Assistência e Previdência do Município de Guarabira, relativas a 2014; e, ainda, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alagoinha, também de 2014, e da Agência Municipal do Desenvolvimento de Campina Grande, referentes a 2013. A PCA/2013, do Instituto de Previdência dos Servidores de Princesa Isabel, foi julgada irregular.

Presidida pelo conselheiro Nominando Diniz, a sessão examinou ainda processos de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, de licitações e contratos, além de recursos e verificação de cumprimento de decisões da Contou. E contou com as presenças também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o sub procurador geral Bradson Camelo.

 

Ascom/TCE-PB

 

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