O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (10), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Junco do Seridó, Cosmo Simões de Medeiros, conforme voto do conselheiro Marcos Costa, relator do processo. O ex-prefeito, que respondeu, notadamente, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias, ainda pode recorrer desta decisão.
A não comprovação documental de despesas superiores a R$ 320,5 mil atinentes a contrato com a Cooperativa de Representação dos Radiodifusores e das Emissoras de Rádio e Televisão do Brasil Ltda., acarretou a reprovação às contas de 2011 da dirigente da Rádio Tabajara – Superintendência de Radiodifusão Maria Eduarda dos Santos Figueiredo, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. A ela (que ainda tem direito a recurso) e à representante da Cooperativa, Marise Westphal Hartke, foi imposto débito solidário de igual valor.
O TCE aprovou as contas das Câmaras Municipais de Pedra Branca (2013), Pocinhos (2014), Prata (2014) e Assunção (2013, com ressalvas, em grau de recurso). Também houve aprovação às contas da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba (2013) e da PB-Tur Hotéis S/A (2014), em ambos os casos com ressalvas.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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