Uma Prefeitura, duas Câmaras Municipais e quatro gestores de órgãos da administração direta e indireta do Estado tiveram, nesta quarta-feira (5), suas contas anuais aprovadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
Na mesma sessão plenária, o TCE reprovou as do exercício de 2014 apresentadas pelo ex-prefeito de Bom Sucesso, Ivaldo Washington de Lima, que respondeu por despesas irregulares e ausência de contribuição previdência. Ele, a quem foi imposto débito superior a R$ 959 mil, conforme voto do relator Fábio Nogueira, ainda pode recorrer dessa decisão.
Tiveram suas contas aprovadas o ex-prefeito de Areia (Paulo Gomes Pereira, exercício de 2014) e os então presidentes das Câmaras de Vereadores de Junco do Seridó (2015) e Santa Helena (2014), com ressalvas. Em grau de recurso e após comprovação documental, o prefeito de Carrapateira, André Pedrosa Alves, livrou-se de débito superior a R$ 22 mil que lhe fora imposto quando do julgamento inicial das contas de 2012.
O TCE ainda aprovou as contas do Instituto Hospitalar General Edson Ramalho (exercício de 2015), da Companhia Estadual de Habitação Popular (2012), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (2013) e do Escritório de Representação do Governo do Estado (2013), com ressalvas.
EMOÇÃO – Houve um momento profundamente tocante, na manhã desta quarta-feira: o do emocionado agradecimento do advogado Johnson Abrantes pelo sentimento de pesar do Tribunal de Contas do Estado expresso, há poucos dias, em razão do recente falecimento do seu filho Leonardo. As lágrimas de Johnson a todos comoveram e a sessão chegou a ser suspensa por alguns minutos.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo subprocurador Manoel Antonio dos Santos Neto, no exercício da Procuradoria Geral, em razão do período de férias da titular Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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