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Política Politica

Sancionada lei do deputado Nabor Wanderley que estende aos professores o enfrentamento do bullying

14/07/2017 às 15h18
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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De autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 13, a sanção da lei n° 10.943/2017 que altera a lei n° 9.858/2012 da então deputada Francisca Motta, que dispõe sobre as penalidade às escolas públicas e privadas do Estado quando verificada a prática de bullying e dá outras providências.

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“Nós conseguimos melhorar e colocarmos uma ementa à Lei da deputada Francisca Motta que trata do enfrentamento da prática de bullying no estado da Paraíba e o que nós fizemos foi modificando o artigo 2° para que seja incluído no enfrentamento do bullying com relação aos professores porque hoje a gente ver que não só os alunos sofrem, mas, também os professores”, explicou Nabor Wanderley.

A partir da publicação da lei, de acordo com o art.1°, ficam as escolas públicas e privadas do Estado incumbidas a prevenir e reprimir toda prática de bullying em suas dependências. Para execução da lei, essas instituições poderão instituir campanhas de conscientização, expondo em lugares de fácil visualização a seguinte anotação: "BULLYING É CRIME".

De acordo com a lei, confirmada a prática, as instituições de ensino ficam incumbidas a representar junto ao Ministério Público os casos de Bullying ocorridos em suas dependências, bem como, identificado o autor, ele ficará suspenso das atividades escolares pelo prazo determinado pela autoridade responsável pelo estabelecimento de ensino.

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O deputado Nabor Wanderley lembrou que ameaça está contida no código penal, tendo em vista o art.147 que “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.

Considera-se Bullying todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 

 

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