Agora é lei a institucionalização das campanhas para sinalização das áreas de risco aos banhistas, turistas e pescadores em toda extensão do litoral do Estado da Paraíba. A lei n° 10.950/2017 é de autoria do deputado estadual, Nabor Wanderley (PMDB).
Para efeito da lei, O poder Público poderá conveniar com a União, os Municípios e Entidades de Preservação Ambiental, no sentido de sinalizarem as referidas áreas de risco dentro de suas competências territoriais.
De acordo com a nova lei estadual, as sinalizações se farão mediante alertas expostos em placas e cartazes, indicando a profundidade, o movimento e a força das correntes marinhas.
“É do conhecimento da sociedade os frequentes casos de acidentes com lesões e os afogamentos por imperícia do banhista ou por completo desconhecimento dos turistas e pescadores das áreas de risco presentes por todo o litoral do Estado da Paraíba. Que essa lei seja realmente executada para que as pessoas não percam suas vidas”, explicou o deputado Nabor Wanderley.
A Lei n° 10.950/2017 entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Assessoria
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