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Política Politica

Câmara Municipal aprova projeto que concede desconto até 90% para regularização de edificações

02/10/2017 às 12h58
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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A Câmara Municipal de Patos aprovou, em primeira e segunda votação, na sessão da última quinta-feira, dia 28, o Projeto de Lei n° 30/2017 de autoria do Poder Executivo que concede desconto para pagamento antecipado, em parcela única, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) estimados na forma do artigo 231-C, do Código Tributário Municipal e descontos na regularização de edificações e reformas irregulares, incentivo à construção e dá outras providências.

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De acordo com o projeto, será concedido desconto de 60% (sessenta por cento), a título de pagamento antecipado nos termos do artigo 160, do Código Tributário Nacional, para obras classificadas como padrão R-1, desde que a quitação ocorra em parcela única no prazo de 30 dias contados do protocolo de requerimento para emissão de Alvará de Construção junto à Administração Pública Municipal antes do início da obra. Também será concedido, de acordo com o PL, desconto de 20% (vinte por cento), nas obras de padrão diverso que constante no art. 1°.

O desconto de 90% (noventa por cento) será concedido aos proprietários de edificações e reformas irregulares, incidente sobre o valor dos débitos referentes ao Alvará de Construção, "Habite-se", e o respectivo ISSQN que protocolarem seus pedidos juntos à Administração Pública Municipal, com fim de regularizar a situação dos imóveis no prazo de 90 dias contados da publicação da Lei.

Serão concedidos os descontos nos seguintes termos:

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a) 90% para imóveis de área construída de até 60m²;

b) 70% para imóveis de área construída acima de 60m² até 150 m²;

c) 50% para imóveis de área construída acima de 150 m².

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Serão perdoados as multas e os juros no ato da regularização.

O procedimento de regularização do imóvel dar-se-á pelas Secretarias de Finanças e Infraestrutura, sendo por estas regulamentados.

Não serão regularizados os imóveis ou instalações que, através de laudo geotécnico, assinado por engenheiro, comprovar a instabilidade do terreno, como nos casos de construções ou instalações localizadas em área de risco, áreas de proteção e preservação ambiental, ou que coloquem em risco a população.

O corpo de Fiscalização de Urbanismo e Obras da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) será responsável por atestar 'In Loco', qual etapa encontra-se a referida obra.

 

Ascom CMP

 

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