A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) condenou os ex-prefeitos de Patos, Dinaldo e Nabor Wanderley, pela prática de improbidade administrativa. A ação do Ministério Público Federal e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) se refere ao convênio n° 1263/2002, firmado com objetivo de construção de 44 sistemas simplificados de abastecimento de água (poços). O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Hermano Medeiros Wanderley; o ex-secretário de obras, Manoel Dantas Monteiro; e a Transamérica Construtores Associados Ltda. também foram condenados. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª região, dessa sexta-feira (20).
O acordo teve vigência inicial na gestão de Dinaldo Wanderley, de 17/12/2002 a 17/12/2003, com recursos federais no valor de R$ 799.975,54 e contrapartida de RS 16.492,66. Duas empresas foram convidadas para participarem da dispensa de licitação destinada à execução da obra, a AGL Construções Ltda. e a Transamérica Construtores Associados Ltda. As propostas apresentadas foram muito semelhantes: R$ 798.940,00 para a AGL e R$ 798.736,00 para a Transamérica, vencedora do contrato. Destaca-se, ainda, que o texto das propostas foi exatamente o mesmo para ambas.
Na gestão de Nabor Wanderley (2005-2008), decidiu-se abandonar o contrato, já expirado com a Transamérica, e realizou-se outro processo de dispensa de licitação, para o período de 17/10/2005 a 17/04/2006. Foram convidadas três empresas: a Geotec Ltda., a Construtora Ipanema e a ACS América Construções e Serviços, sendo esta última a escolhida para terminar o serviço.
Diante dos fatos, o juiz federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos, decidiu condenar Dinaldo Wanderley, Hermano Medeiros Wanderley, Manoel Dantas Monteiro e a Transamérica Construtores Associados Ltda., solidariamente, a reporem aos cofres públicos (Funasa), com os devidos acréscimos legais, a quantia de R$ 479.985,54. Nabor Wanderley foi condenado a devolver R$ 319.990,00, valor a ser corrigido. Além disso, Dinaldo e Hermano devem pagar multa no percentual de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior correção monetária e juros de mora), terão os direitos políticos suspensos por sete anos e perderão as funções públicas, que estiverem exercendo. Já Nabor, também vai pagar multa, de 100% do valor original do prejuízo R$ 319.990,00 (com os devidos acréscimos), perderá os direitos políticos por seis anos e as funções públicas, caso esteja exercendo.
Para Manoel Dantas Monteiro, o magistrado determinou a aplicação de multa de 50% do valor do dano original: R$ 239.992,77 (a ser corrigido) e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Já a Transamérica Construtores Associados LTDA. deverá pagar multa civil de 100% do valor do dano original: R$ 479.985,54 (com posterior atualização) e fica proibida de ser contratada pelo Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Assessoria JFPB
QUALIDADE DE VIDA Condado se destaca e entra no Top 10 em qualidade de vida na Paraíba, aponta estudo
Parecer MP Eleitoral se manifesta contra recursos e defende manutenção de sentença que absolveu prefeito e vice de Teixeira
PODCAST PodCast com Ramonilson Alves e Segundo Domiciano, pré-candidato a deputado estadual
POLÍTICA ESTADUAL Prefeito de Patos, professor Jacob, se filia ao Republicanos e destaca fortalecimento do partido na Paraíba
Eleições 2026 Dr. Ramonilson declara apoio a Segundo Domiciano na pré-candidatura a deputado estadual
Eleições 2026 Flávio Bolsonaro lidera pesquisa presidencial com 35,9% no primeiro turno. Veja os números
Eleições 2026 Prefeito de Patos, Jacob Souto, reafirma apoio à pré-candidatura de Olívia Motta à Assembleia Legislativa
Sigilo TCE impõe sigilo em processo que apura possíveis desvios milionários em tributos na Prefeitura de Patos; órgão aponta existência de dados sensíveis
LEGISLATIVO EM LUTO Câmara de Patos aprova voto de pesar pela morte do ex-vereador Inácio de Gelo Mín. 23° Máx. 31°