O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (25), emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas dos municípios de São Francisco (2016), Serra Redonda (2015), Caldas Brandão (2015). Remanescente da sessão anterior, as contas do município de Patos também mereceram parecer pela aprovação, depois do voto vista do conselheiro Marcos Antônio Costa.
Já em fase recursal, o TCE manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, consubstanciada no acórdão APL-TC-00681/2016, referente à aprovação das contas do exercício de 2014. Um pedido de vista do conselheiro Arnóbio Alves Viana adiou o julgamento das contas da Prefeitura de Juazeirinho (2014), processo já em fase final de votação, com o parecer favorável do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
Tiveram as contas de 2015 julgadas regulares a Câmara Municipal de Catolé do Rocha. Os membros da Corte não responderam uma consulta formulada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras, acerca da legalidade na devolução de recursos federais ao Fundo Municipal de Saúde. Apesar de minucioso parecer do Ministério Público de Contas, a Corte alegou questão da competência para não conhecer a consulta.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Catão, Marcos Antônio Costa e Nominando Diniz. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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