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Política Politica

Assessoria jurídica diz que STJ anulou ação contra ex- deputado Dinaldo Wanderley

23/11/2017 às 02h37
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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A redação do Patosonline.com recebeu nesta quarta-feira (22/11), uma Nota enviada pela assessoria jurídica do ex deputado Dinaldo Wanderley (PSDB), informando da anulação de uma Ação contra o político patoense.

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Veja a Nota:

Em decisão proferida e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 21, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade concedeu ordem de Habeas Corpus em uma Ação Penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife-PE), determinando o “trancamento” da ação em desfavor do ex- deputado Dinaldo Wanderley, que tem como base política a região de Patos.

Sob a relatoria do Ministro Félix Fischer, a turma entendeu que os fatos que originou a ação penal se referiu a dispensa de licitações em obras e serviços públicos, quando o acusado exercia o cargo de prefeito de Patos, no exercício de 2002, em convênio celebrado com a Funasa para construção de 44(quarenta e quatro) cisternas simplificadas de abastecimento de água, um valor de R$ 799.975,54, e contrapartida do município no valor R$ 16.492,66, cujos serviços foram executados pela AGL-Construções LTDA e Transamérica Construções Associados LTDA, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/92 (Lei das Licitações).

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Na ótica do Ministro/Relator, não ficou demonstrado no processo a irregularidade apontada na denuncia e o dano a prejuízo ao erário publico, uma vez que o projeto foi executado na sua integralidade e a prestação de contas aprovada pela Funasa.

A decisão proferida no voto do Ministro Félix Fischer foi acolhida pelos Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel LLan Paciornik.

A defesa do ex- deputado Dinadlo Wanderley foi patrocinada pelos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, que apresentaram “provas e argumentos para o trancamento da Ação Penal”, em razão da atipicidade da conduta além de que a denuncia deixou de descrever o Dolo especifico e de indicar a existência de dano ao erário público municipal.

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(Da assessoria)

 

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