Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 59.829.145,46 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a maio de 2017. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 7.895.813,80, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) obteve R$ 6.671.267,50 e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) recebeu R$ 6.477.182,33.
Quatorze partidos políticos tiveram valores bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$ 198.612,94; R$ 26.601,16 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 111.799,90 do Partido Democrático Trabalhista (PDT); R$ 114.263,86 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 135.543,48 do Partido Verde (PV); R$ 35.035,35 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 36.701,97 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 26.982,88 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 49.873,23 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 34.536,49 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 101.593,84 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 64.057,07 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 147.545,78 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 21.227,29 do Solidariedade (SD).
Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a outubro de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 2.347.910,03.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.
A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.
De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Prestação de Contas
Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.
As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.
Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico.
RC/BB
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