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Política Politica

MP pede que Justiça obrigue Prefeitura a realizar concurso em cinco meses

05/12/2017 às 16h00
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, na última segunda-feira (4), uma ação de execução do termo de ajustamento de conduta firmado com a Prefeitura de Patos para realização de concurso público. De acordo com o 4º promotor de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor, da Promotoria de Justiça Cumulativa de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ação foi necessária, porque o Município descumpriu o acordo.

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Na ação, o promotor requer que a Justiça cite o Município para que realize todas as etapas do certame em até 150 dias. “O gestor, imotivadamente, recusa-se a realizar o concurso público. Não resta, portanto, alternativa que se socorrer ao Judiciário para se garantir isonomia e meritocracia no funcionalismo público do Município de Patos”, afirmou.

A ação está baseada na documentação que consta no Procedimento Administrativo nº 040.2016.000384. Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Patos e o Ministério Público firmaram o TAC 03/2016, que visava a realização de processo seletivo e concurso público no Município, que possuía centenas de contratados por excepcional interesse público em situação ilegal, pois tais funções deveriam ser exercidas por servidores públicos efetivos. “A muito custo, o gestor realizou apenas um processo seletivo para contratação por excepcional interesse público”.

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O promotor de Justiça explica que o TAC firmado abordou dois problemas: a omissão da gestão anterior, que deixou de prorrogar o prazo do último concurso público feito pelo município, e a inexistência de processo seletivo válido para a contratação por excepcional interesse público. “À época, o Município de Patos encontrava-se em crise política, pois a gestora anterior havia sido afastada do cargo, em operação realizada pelo Ministério Público Federal; o vice-prefeito havia assumido o seu cargo, e nas eleições que seguiram, o atual prefeito havia sido eleito. Visando dar transparência a toda a negociação, o mesmo foi intimado a comparecer às tratativas do acordo, no qual se discutiu, inclusive, o prazo para cumprimento das exigências constitucionais de celebração de concurso público e processo seletivo”.

Prazos encerrados

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Segundo o TAC, os prazos para o lançamento do edital do concurso se iniciavam em 15.01.2017 e se encerravam em 10.03.2017. “Após diversas reuniões, passados mais de 11 meses do início da gestão atual, sequer há contrato com a banca realizadora do certame. Ressalte-se que, neste ínterim, foram realizadas diversas reuniões e cobranças. Todas, sem sucesso. A última prorrogação de prazo, ocorreu em 19.07.2017, no qual o Município se comprometeu a enviar o contrato com a organizadora do concurso até 25.08.2017, o que não foi cumprido. O conteúdo do procedimento ministerial demonstra que as diligências extrajudiciais se encontram exauridas e que a ilegalidade não foi sanada”.

O que o MPPB requer:

Na ação, o Ministério Público requer a citação do executado, para que satisfaça as seguintes obrigações, nos prazos indicados, sob pena de multa de R$ 1 mil reais por dia de atraso:

  • No prazo de 15 dias, contrate comissão organizadora para a realização do concurso público, dentre entidades públicas aptas a realização do certame;
  • Após, no prazo de 30 dias, publicar edital de concurso público para todas as carreiras que possuam contratados por excepcional interesse público ou no qual existam vagas disponíveis;
  • Em seguida, no prazo de 30 dias, realizar concurso público;
  • Depois, no prazo de 60 dias, realizar análise de títulos e outros exames para carreiras pertinentes, e homologar o concurso;
  • Por fim, no prazo de 15 dias, nomear os servidores concursados e demitir os contratados por excepcional interesse público indevidamente contratados.

O Ministério Público requer, ainda, a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos e que seja o valor da multa estabelecida no TAC revertido ao Fundo de Modernização do Ministério Público.

 

Assessoria MPF

 

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