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Maioria dos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantém condenação e amplia a pena de Lula

24/01/2018 às 18h52
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte - G1
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ois dos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).

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Com o voto de 2 dos 3 desembargadores pela condenação, pode-se dizer que o ex-presidente Lula foi condenado, em segunda instância, por pelo menos 2 votos a 1. Já votaram o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, e o revisor, Leandro Paulsen. Até a última atualização desta reportagem, faltava a conclusão do voto do desembargador Victor dos Santos Laus.

VEJA VÍDEOS DO JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4

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Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os dois desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisãodeterminada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os dois desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

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RESUMO

 

  • Dois dos três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula. em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro. Falta o voto do terceiro desembargador.
  • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4)embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
  • A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3)que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz age de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
  • Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

 

petista foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

AS PENAS DE PRISÃO APLICADAS PELOS DESEMBARGADORES DO TRF-4

RÉU / DESEMBARGADOR João Pedro Gebran Neto Leandro Paulsen Victor dos Santos Laus Pena final
Luiz Inácio Lula da Silva 12 anos e 1 mês 12 anos e 1 mês    
Léo Pinheiro 3 anos e 6 meses 3 anos e 6 meses    
Agenor Medeiros 1 ano e 10 meses 1 ano e 10 meses    
Paulo Okamotto Absolvido Absolvido    
Paulo Roberto Gordilho Absolvido Absolvido    
Fabio Hori Yonamine Absolvido Absolvido    
Roberto Moreira Ferreira Absolvido Absolvido    
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.

Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

   
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 "Lamentavelmente, Lula se corrompeu", diz procurador

 

Acusação

 

Em seguida, falando pela acusação, o procurador regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não conseguiu contestar.

 

Fonte - G1

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