O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (28), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2016 encaminhadas pelo ex-prefeito de Curral de Cima Nadir Fernandes de Farias, a quem impôs o débito de R$ 1.875.670,57 por despesas sem comprovação documental.
A ele, que pode recorrer dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de 60 dias para comprovar disponibilidade financeira superior a R$ 2.694.714,11 e justificar ausência de recursos em conta corrente do Fundeb no montante de R$ 1.483.237,29, sob pena de notificação do Ministério Público para cobrança judicial. Foi relator do processo o conselheiro Fernando Catão.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação às contas de 2016 do prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, houve a emissão de pareceres favoráveis às contas de 2016 encaminhadas pelos prefeitos de Damião (Lucildo Fernandes de Oliveira) e Passagem (Magno Silva Martins). No caso de Damião, ocorreu a aprovação, ainda, às contas do exercício de 2015.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Marcos Costa e, ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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