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Política Politica

TSE decide que Lula é inelegível e não pode disputar a Presidência

01/09/2018 às 11h54
Por: PATOS ONLINE Fonte:  
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, rejeitar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho e Rosa Weber. A favor do registro, votou apenas o ministro Edson Fachin.

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Com isso, Lula está fora da propaganda na TV e fica proibido de executar atos de campanha. Enquanto isso, a sua coligação, “O Povo Feliz de Novo”, formada por PT, PCdoB e Pros, será notificada para substituir o candidato a presidente em até dez dias. Os partidos também poderão utilizar o horário eleitoral gratuito, mas apenas para divulgar o candidato oficial a vice-presidente, Fernando Haddad (PT).

Antes do início da sessão, a defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer o seu entendimento na principal divergência do dia: a validade ou não de uma liminar obtida pelo ex-presidente no Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) para que ele possa ser candidato até que se esgotem os seus recursos na Justiça.

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Para Barroso, Mussi, Fernandes, Gonzaga e Rosa, por diferentes razões, o Brasil não é obrigado a seguir as recomendações do comitê, como alega a defesa. “O Comitê de Direitos Humanos da ONU é órgão administrativo, sem competência jurisdicional, composto por dezoito peritos independentes. Por esse motivo, suas recomendações, mesmo quando definitivas, o que não é o caso, não têm efeito vinculante, como é pacífico na doutrina”, afirmou o relator em seu voto.

Fachin concordou que Lula está inelegível, mas divergiu na questão da ONU. Para ele, o país não tem a obrigação de cumprir tudo o que o órgão decide, mas que, como nesse caso Lula obteve um direito em virtude de um pacto internacional por direitos humanos, deve se respeitar essa condição e suspender os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o petista. “Em suma, assento como fez o relator, a inelegibilidade, entendo que ela traz o indeferimento do pedido de candidatura. Contudo, em face da medida provisória concedida no âmbito do comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de ele (Lula) se candidatar nas eleições de 2018”, argumentou.

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A divergência entre Barroso e Fachin adiantou o debate que deve ocorrer no Supremo Tribunal Federal se a questão for de fato levada pelo PT à Corte, com vantagem para o segundo, que ganhou o apoio de Rosa Weber, também ministra do STF – ela entendeu que, caso o petista recorra a tribunais superiores, terá o direito de manter a sua campanha sub judice. Não há prazo para colocação em pauta do recurso petista se a defesa confirmar a apelação.

Até lá, Lula fica de fora da propaganda no rádio e na televisão, o que é prejudicial aos planos do PT de divulgar sua postulação pelo máximo de tempo possível, seja para ele disputar de fato a Presidência, seja para indicar um possível “plano B”, como Haddad.

 

Fonte - VejaOnline

 

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