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GAECO deflagra operação 'Papel Timbrado' na PB. Ações acontecem em JP e Santa Luzia

21/11/2019 às 08h17
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: Ascom MP/ blog Anderson Soares
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O GAECO/PB, GAECO/PE, DECCOR e a Promotoria de Santa Luzia/PB realizam nova operação para combater crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, em João Pessoa/PB, Santa Luzia/PB e na capital pernambucana. 

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O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado da Paraíba, por força de decisão proferida pelo juízo de direito da 6a Vara Criminal da Capital, deflagrou, juntamente com o GAECO/PE, com a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (DECCOR), com a Promotoria de Santa Luzia/PB e com a Polícia Militar (CHOQUE), o cumprimento de 06 (seis) mandados de busca e apreensão, na quinta etapa da Operação denominada de “Papel Timbrado”, que ocorre na manhã desta quinta-feira (21). 

Segundo se apurou, empresários investigados e já denunciados pelo MPE (GAECO), ao tempo da citada operação, por participação em organização criminosa, em conluio com servidores integrantes do Departamento de Estrada e Rodagem da Paraíba (DER) (então chefe da DCM e integrantes da Comissão Permanente de Licitação) fraudaram procedimento licitatório (Convite no 07/13) relacionado à construção do aterro de acesso à ponte sobre o Rio Estivas (PB 041) e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, em prejuízo estimado em R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais) aos cofres públicos do Estado. 

Os mandados de busca e apreensão foram direcionados, em João Pessoa/PB: à sede do DER e às residências de mais 03 (três) alvos, dentre os quais, integrante e ex-integrante do corpo de servidores daquele órgão.

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Em Santa Luzia/PB: à sede da CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES SANTA LUZIA LTDA. – ME. E, em Recife, à residência do então engenheiro da empresa MONTE BELLE LTDA. – ME, beneficiada na licitação fraudulenta. 

Pelos fatos praticados, os investigados envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei no 8.666/93 e 312 do Código Penal. 

Maiores esclarecimentos serão disponibilizados pelo Ministério Público da Paraíba, após da conclusão das diligências.

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Fonte: Ascom MP/ blog Anderson Soares

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