
O Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, do município de Patos, autuou na manhã desta segunda-feira, 07, uma agência bancária por diversas irregularidades, bem como o descumprimento aos protocolos sanitários de combate a Covid-19.
Segundo o Superintendente do Procon Patos, Ítalo Torres, após denúncia feita por clientes e comprovação in loco pela equipe de fiscalização do órgão, a agência bancária foi autuada por diversas irregularidades como ausência de dinheiro nos terminais de autoatendimento (caixa eletrônico), e ausência de agentes do banco para auxiliar os Consumidores, em especial os idosos.
Ainda segundo Ítalo, para agravar a situação, também foi constatado o descumprimento dos protocolos sanitários de combate a Covid-19, como uma grande aglomeração de pessoas e a falta de álcool em gel para uso dos clientes.
"Por volta das 9h30 de hoje, chegamos na agência bancária e constatamos realmente grande aglomeração dentro da agência, o único dispenser de álcool em gel disponível estava vazio, e não tinha ninguém para auxiliar os consumidores", disse Ítalo Torres.
Observadas essas questões, foi solicitado urgência na correção dessas irregularidades, principalmente por ser início de mês e período de pagamento dos aposentados, necessitando assim uma atenção especial.
Ítalo disse ainda que o estabelecimento bancário de pronto informou, que houve um surto de Covid-19 no corpo de funcionários, sendo impedidos de tomar tal medida de forma imediata.
"A alegação da agência foi de que houve um surto de Covid, e que não poderiam fazer isso, que apenas disponibilizavam de um caixa de autoatendimento para poder ajudar a população, pois segundo eles, não há nenhuma outra agência próxima aqui da cidade, sendo assim uma forma de não causar prejuízo aos consumidores", enfatizou Ítalo.
A equipe do Procon informou a agência que, muito embora haja uma boa intenção nesse sentido, mas esteva sendo feita de uma forma errada, já que se estão disponibilizando o serviço, obrigatoriamente deveriam disponibilizar uma forma de auxílio mínimo aos consumidores, principalmente os idosos. A empresa tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
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