
Em regime de jurisdição conjunta e em cumprimento à Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na seara do Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior julgou procedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, condenando José Corsino Peixoto Neto, ex-gestor da Superintendência de Trânsito de Patos (STTrans) a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 301.534,72, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano ao erário.
Na mesma sentença, foram condenados, solidariamente, Filogônio Araújo de Oliveira, ao ressarcimento do dano na mesma quantia, ao pagamento da mesma multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, e a empresa INTERSET, nas mesmas sanções. A multa civil deverá ser revertida em favor da STTrans/Patos, autarquia municipal, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Consta, nos autos, que os promovidos foram denunciados pelo Ministério Público estadual, por meio da Ação Civil Pública nº 0007191-14.2012.815.0251, que tramita na 4ª Vara da Comarca de Patos, pela prática de atos de improbidade administrativa, relacionados às irregularidades apontadas no Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, sobre a prestação de contas do ano de 2008.
A STTrans/Patos, no referido ano, sob a gestão de José Corsino, firmou termo de parceria com a INTERSET (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – ORCIP), presidida por Filogônio Araújo, para terceirização de mão-de-obra, burlando o concurso público, sem autorização legislativa, ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro e não havendo a fiscalização dos recursos, no montante de R$ 301.534,72, repassados à empresa, a título de subvenções sociais sem a devida comprovação da aplicação dos mesmos, de acordo com a denúncia.
Os promovidos apresentaram suas defesas. O ex-gestor da STTrans/Patos pediu a produção de prova testemunhal, o que foi indeferido pelo magistrado julgador, com base no artigo 443 do Código de Processo Civil, bem como, invocando entendimento do Superior Tribunal de Justiça. “No caso em tela, descabe a produção de outras provas, sejam técnicas ou testemunhais, visto que, o objeto da ação é a aferição da conduta de agentes públicos no exercício de suas atividades funcionais que estão definidas em normas legais”, asseverou Antônio Carneiro.
Ao analisar o mérito, o juiz Antônio Carneiro separou as imputações da Lei de Improbidade Administrativa e aquelas que, na opinião do magistrado, devem ser relegadas ao campo da irregularidade administrativa. Segundo ele, a ausência de procedimento para celebração do termo de parceria, a falta de lei autorizadora, a não existência do estudo de impacto orçamentário e a não criação de uma comissão de avaliação não merecem integrar o rol das condutas penalizáveis por força da presente ação.
“Nessas situações, o que se tem é, em tese, a violação ao princípio da legalidade, expressamente consignada como apta a caracterizar um ato de improbidade administrativa, pelo desatendimento ao comando da Súmula Vinculante nº 13 do STJ, consoante o expresso no caput do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou.
Antônio Carneiro entendeu, no entanto, que houve a violação ao princípio do concurso público. “Restou fartamente comprovada, no âmbito do processo do Tribunal de Contas, a finalidade de camuflar as despesas com o pessoal, burlando os reais limites impostos para gasto com recursos humanos na Lei de Responsabilidade Fiscal, escondendo a terceirização de serviços com o repasse de mão-de-obra de supostos voluntários pela OSCIP, os quais eram disfarçadamente contratados por intermédio de Termo de Adesão e percebiam seus vencimentos travestidos de verba indenizatória”, enfatizou.
O magistrado salientou, também, que os promovidos Filogônio e a INTERSET figuram na lide como integrantes do conluio, em unidade de desígnios, para a obtenção de vantagens financeiras. “Todo o arcabouço documental não foi desconstituído pelos promovidos, sendo consequente reconhecer a prática de ato de improbidade, dado que a patente má condução da coisa pública veio a ocasionar gastos injustificados aos cofres públicos”, salientou.
Meta 4 – Tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
VERSÃO DE CORSINO NETO
Esta ação de improbidade administrativa diz respeito a nossa gestão à frente da STTRANS em 2008, quando havia um Termo de Parceria com a OSCIP/Intercet para operacionalização do sistema de estacionamento rotativo pago (zona azul).
Quando da prestação de contas ao TCE/PB, a OSCIP não encaminhou a relação de pagamento dos prestadores de serviços, o que terminou com a rejeição das nossas contas de 2008 (lembrando que as de 2007 e 2009 foram aprovadas, mesmo havendo igual inconsistência).
Como não tínhamos como apresentar documentos da OSCIP, pleiteamos a produção de prova testemunhal para comprovar que em 2008, em Patos, existia zona azul e os agentes receberam pelos serviços prestados.
Contudo, o juiz da Meta 4 que sentenciou o processo negou o nosso direito de produzir a prova, cerceando nossa defesa, e por isso estamos confiantes que reverteremos a decisão de primeiro grau no Tribunal de Justiça da Paraíba (assim como aconteceu com as contas de Nabor em caso semelhante, que inclusive serve de jurisprudência para o nosso).
Estamos tranquilos em relação ao direito, mas com indignação em relação ao cerceamento de defesa, pois penso que só uma ampla defesa e um devido processo legal são aptos a alcançar à justiça. Qualquer violação ao direito de Defesa torna injusta a decisão.
Patosonline.com
Com TJPB
FURTO VÍDEO: Furto de celular é registrado em banca de frutas no Mercado Central de Patos
TRÁFICO DE DROGAS Operação Corte Profundo: força integrada cumpre 49 mandados contra esquema interestadual de tráfico de drogas e cultivo de maconha
FRAUDE EM CONCURSO MPF denuncia 10 investigados da “máfia dos concursos” por fraude em certame da Polícia Federal; esquema tinha base em Patos
IDOSA DESAPARECIDA Polícia realiza buscas em área de mata no sexto dia de idosa desaparecida após sair com amigo, na Grande João Pessoa
AÇÃO RÁPIDA Ação rápida de policial militar garante socorro a mulher em situação de risco na Ponte do São Sebastião, em Patos
ARMA APREENDIDA Polícia Militar apreende espingarda e munições durante abordagem na zona rural de São Mamede
TRÁFICO DE DROGAS Homem é preso pela Polícia Militar com porções de cocaína em Patos após ação com apoio de policial de folga
POLICIAL Motorista suspeito de atropelar e matar irmãos em Sousa se apresenta à polícia, e deve responder em liberdade
PRISÃO Polícia Militar cumpre mandado de prisão preventiva em Patos Mín. 22° Máx. 34°