No dia 09 de dezembro o juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos-PB, Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, indeferiu o pedido do vereador eleito pelo Patriota, Josmá Oliveira da Nobrega, que ingressou com uma ação popular para barrar a tramitação de um projeto de Lei 174/2020, na Câmara Municipal de Patos, da qual ele pretendia “a declaração de nulidade do projeto, por ofensa à moralidade administrativa, à economicidade, à impessoalidade, além de contrariar os arts. 21, 15, 16 e 17, da Lei 101/2000 (LRF) e o art. 78 da Lei Orgânica Municipal, além da Constituição Federal, fixando os vencimentos após as eleições”.
O projeto versa sobre o aumento dos vencimentos de vereadores, da qual o próprio seria beneficiado na próxima legislatura, e ainda do prefeito e vice e secretários do município.
“Pautar esse tipo de projeto no segundo semestre é ilegal, afronta a lei, e a gente tá impetrando essa ação em defesa do povo sofrido da cidade de Patos”, disse Josmá Oliveira.
O magistrado concluiu que a parte autora não possui legitimidade para figurar no polo ativo desta ação.
Diante disso, indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, a assim o faço com fundamento nos artigos 330, inciso II, e 485, incisos I e VI, do Novo Código de Processo Civil, em razão da flagrante ilegitimidade ativa do promovente.
Depois desse fato o vereador Capitão Hugo também entrou com uma ação nesse mesmo sentido e a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Justiça em Patos aceitou a ação e determinou a suspensão da votação do referido projeto pelos vereadores que deveria acontecer na noite desta terça-feira, 15 de dezembro em 2ª votação na Câmara Municipal de Patos.
“Ante o exposto, com esteio no art. 7º, III, da LMS, concedo a liminar pleiteada, para determinar a suspensão do projeto de Lei 174/2020, bem como determino que a autoridade coatora de abstenha de por em votação qualquer outro projeto de lei que tenha por objeto a fixação e aumento de subsídio de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários do Município de Patos/PB para a Legislatura 2021/2024, sob pena de, entre outras medidas, ensejar a responsabilidade civil, administrativa e criminal da presidente da Câmara”, disse a juíza em sua decisão.
Veja a decisão:
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