O Projeto de Lei 174/2020, que teve a sua segunda votação prevista para a sessão remota desta terça-feira, 15, suspensa por decisão judicial, atendendo a um Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Capitão Hugo, (PSL), pode custar cerca de R$ 20 milhões de reais aos cofres públicos.
A conta inclui o novo valor dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos secretários municipais, que aumentariam sensivelmente o valor final para os cofres públicos, no quadriênio de 2021 a 2024.
De acordo com o projeto, o prefeito eleito Nabor Wanderley (REPUBLICANOS), receberia mensalmente a quantia de R$ 27 mil e 500 reais, valor equivalente a R$ 330 mil reais por ano e R$ 1 milhão e 320 mil reais nos quatro anos de mandato.
Somado a esse valor, está os subsídios do vice-prefeito e secretários municipais, que correspondem a 50% do valor percebido pelo prefeito, conforme estabelece o art. 1º da lei, o que destinaria ao professor Jacob Souto (REDE), a bagatela de R$ 660 mil reais pelos quatro anos de mandato.
Os 18 secretários municipais, que receberiam cada um o mesmo valor a que tem direito o vice-prefeito, (R$ 660 mil), custariam aos cofres públicos, a quantia de R$ 11 milhões e 880 mil reais ao final da gestão, valor que quando somado aos subsídios do prefeito e do vice-prefeito, resultaria em R$ 13.790.000 (13 milhões 790 mil reais) aos cofres públicos.
O valor de quase R$ 20 milhões de reais seria contabilizado quando somado esse montante, aos vencimentos dos secretários executivos (R$ 3 mil), coordenadores (R$ 7 mil) e secretários adjuntos (R$ 7 mil).
O vereador Capitão Hugo (PSL), único a votar contra o projeto na primeira votação, deu entrada com um mandado de segurança, que é uma “ação constitucional que visa tutelar direito líquido e certo, ameaçado ou violado por autoridade pública ou por aquele que esteja no exercício de funções desta natureza”, e teve o pedido atendido na 4ª Vara Mista da comarca de Patos, no intuito de barrar a segunda votação, prevista para hoje à noite.
A decisão proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcanti, tem validade até que haja o julgamento do mérito do referido projeto. Confira a decisão judicial;
Por Genival Junior - Patosonline.com
Com informações de Misael Nóbrega, (Rádio Espinharas)
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