
A juíza Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso concedeu, neste domingo (20), antecipação de tutela para suspender o andamento e os efeitos do PL nº 2.285/2020 aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) que autorizava o aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários da Capital.
A ação popular foi movida por Rogério Cunha Estevam. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu parecer favorável para que o pleito fosse acatado.
“A Lei Complementar n.173/2020, em seu art. 8º, I, prescreveu, expressamente, que na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar n. 101/00, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”, disse o MP.
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