
Instigada com algumas distorções em relação às Políticas para Mulheres e violência contra a mulher, trago esta explanação.
É preciso entender, inicialmente, que as políticas públicas voltadas para as mulheres buscam promover a igualdade entre homens e mulheres, no enfrentamento de toda exclusão, discriminação e preconceito, por meio de ações e serviços que promovam uma vida digna e igualitária. Porém, essa igualdade, além de formal, que é aquela que está materializa na lei, deve ser também material, buscando atender as suas diversas necessidades.
A violência é uma das facetas do patriarcado em que a política pública deve atuar, pois a falta de efetivação de ações governamentais voltadas para as mulheres e a vulnerabilidade da vítima podem contribuir para a violência doméstica e familiar preconizada na Lei Maria da Penha.
Além disso, a questão da violência doméstica e familiar transcende a esfera penal, estando atrelada às relações de poder, de gênero e à dominação do masculino sobre o feminino.
Constantemente, a legislação é criticada por ser julgada não tão repressiva. Mas, é importante entender que a Lei Maria da Penha tem um caráter social e preventivo. O seu artigo 8º traz a necessidade de implementação de políticas públicas por meio de um conjunto articulado de ações pelo Poder Público e também ações não-governamentais, reforçando a necessidade da política para efetivação e garantia da lei. Aqui, cabe ressaltar que a competência primária é a prevenção, uma vez que busca coibir a violência por meio de políticas públicas. Sendo assim, a lei, sozinha, não é suficiente. É preciso, pois, garantir ações que potencializem a prevenção e o caráter social. A Lei Maria da Penha é, portanto, um dos tipos de política pública que traz ações afirmativas direcionadas às mulheres, reconhecendo que elas estão numa condição que necessitam de uma proteção especial.
Logo, a execução de Políticas para Mulheres é algo bem mais abrangente, não se resumindo ao combate da violência doméstica e familiar e, sim, ampliando-se à busca por igualdade, equidade, para que outros tipos de violência e omissão do Estado sejam reparados, e que todas as legislações de proteção, todos os Planos de Políticas Públicas e outras ações governamentais de inclusão por parte do Poder Público sejam efetivados, para garantia dos direitos das mulheres.
Dados sobre a violência contra a mulher têm demonstrado que questões sociais como classe, raça e sexualidade são fatores que contribuem para discriminação e violência. Nesse sentido, toda elaboração de politica pública para esse público tem de observar a sua diversidade, e garantir a participação efetiva e democrática destas que são protagonistas dessa política.
Na luta e certeza que alcançaremos uma sociedade mais justa e igualitária.
Até a próxima!
Por Flávia Cristina dos Santos Alves
Bacharela em Serviço Social e Direito
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