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Decreto do prefeito Nabor Wanderley gera revolta entre servidores do Município de Patos

07/01/2021 às 15h35
Por: PATOS ONLINE Fonte: Jozivan Antero – Patosonline.com
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Decreto do prefeito Nabor Wanderley gera revolta entre servidores do Município de Patos

O prefeito Nabor Wanderley (Republicanos), através do Decreto Municipal número 001/2.021, estabeleceu uma série de medidas administrativas visando a redução e o controle de despesas no âmbito da gestão da Prefeitura Municipal de Patos. A determinação veio à tona na tarde desta quarta-feira, dia 06, e causou muitas discussões entre os servidores públicos.

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Justificando a decisão, o prefeito Nabor Wanderley expos vários pontos e considerações para tomar as medidas estabelecidas no decreto que entrou em vigor de imediato com algumas observações.  A gestão explica que a crise financeira alcançou as finanças e se fazem necessárias ações para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras questões de adequação da realidade.

O Decreto Municipal suspendeu até o dia 30 de junho de 2.021, o pagamento de horas extras, pagamento de terço de férias, diferenças salarias, concessão de férias, concessão de licença para tratar de interesses pessoais que gerem despesas ao município, autorização para participação de treinamentos, seminários, cursos e outras medidas que causaram indignação entre os servidores públicos.

Outro fator revogado foi o horário de funcionamento da administração direta e indireta que havia sido modificada diante da pandemia do novo coronavírus, COVID – 19. O decreto estabeleceu que os estabelecimentos irão funcionar e dois turnos, com horários das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Apenas na sede da Prefeitura Municipal de Patos fica o horário das 08h00 às 14h00.

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O artigo 6º do decreto revogou o anterior 008/2.020, que estabelecia algumas determinações diante do período especial da pandemia da COVID – 19. Agora, no decreto 001/2.021, os servidores afastados deverão se apresentar em até 5 dias aos seus postos de trabalho, salvo questões específicas para justificar o afastamento que devem ser apresentadas aos respectivos setores responsáveis da gestão. Nos casos que digam respeito a saúde, a Junta Médica deverá ser procurada para atestar a impossibilidade de trabalho ou não.

Os servidores do Município de Patos que estão à disposição de outros órgãos do poder público estadual ou federal, também tem até 5 dias para se apresentar no setor de origem da Prefeitura de Patos.


Jozivan Antero – Patosonline.com

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