A presidente do SINFEMP-Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Patos e Região, Carminha Soares, fez críticas no jornal Notícias da manhã desta sexta-feira, 8, na Rádio Espinharas FM de Patos, ao decreto 001/2021, assinado pelo prefeito Nabor Wanderley, (Republicanos).
Carminha afirmou que o decreto desrespeita a carga horária de 6 horas corridas em várias secretarias e tira outros direitos dos servidores públicos municipais, a exemplo de férias, progressões horizontais, ascensão funcional, entre outros benefícios.
"Os servidores de Patos estão cansados de terem os seus direitos retirados por meio de decretos. Já são quatro anos que os servidores não tem o direito de tirar as suas férias regulares, de receber o seu terço de férias e de programar sua vida no sentido de fazer uma viagem e conseguir fazer, por que sempre existem decretos impedindo que isso aconteça", disse Carminha Soares.
A sindicalista também criticou o fim do estado de emergência em saúde pública, e colocou a situação de servidores que estão recebendo determinações para retornar ao trabalho, após passar pela junta médica do município, infringindo a Lei federal que protege o servidor público durante a pandemia. Ouça o que disse a sindicalista;
O QUE DIZ O DECRETO
O Decreto Municipal número 001/2.021, estabeleceu uma série de medidas administrativas visando a redução e o controle de despesas no âmbito da gestão da Prefeitura Municipal de Patos.
O Decreto Municipal suspendeu até o dia 30 de junho de 2.021, o pagamento de horas extras, pagamento de terço de férias, diferenças salarias, concessão de férias, concessão de licença para tratar de interesses pessoais que gerem despesas ao município, autorização para participação de treinamentos, seminários, cursos e outras medidas que causaram indignação entre os servidores públicos.
Outro fator revogado por Nabor, foi o horário de funcionamento da administração direta e indireta que havia sido modificada diante da pandemia do novo coronavírus, COVID – 19, e que agora irão funcionar com horários das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, a exceção da sede da Prefeitura Municipal de Patos, onde o horário será das 08h00 às 14h00.
O artigo 6º do decreto revogou algumas determinações diante do período especial da pandemia da COVID – 19. Agora, no decreto 001/2.021, os servidores afastados deverão se apresentar em até 5 dias aos seus postos de trabalho, salvo questões específicas para justificar o afastamento que devem ser apresentadas aos respectivos setores responsáveis da gestão. Nos casos que digam respeito a saúde, a Junta Médica deverá ser procurada para atestar a impossibilidade ou não de trabalho.
Por Genival Junior - Patosonline.com
Áudio de Misael Nóbrega
Mín. 21° Máx. 37°