O Juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho da 5ª Vara Mista de Patos, determinou o sequestro de valores da conta da Prefeitura Municipal de Patos para garantir o pagamento de uma cadeira de rodas de uma menina que necessita de tal equipamento.
Na decisão o Juiz afirma que o Município não apresentou qualquer justifica para não cumprir com tal obrigação.
Veja um trecho da decisão:
Destarte, considerando que o(s) réu(s) não cumpriu(ram) a decisão judicial, nem sequer apresentou(ram) qualquer justificativa ou pedido de dilação do prazo fixado, determino o SEQUESTRO nas contas do ente público da quantia de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme orçamentos acostados aos autos (Id's 37037355 e ss.) (20210000025862).
1. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que transfira os valores bloqueados às contas bancárias da(s) empresa(s) de menor cotação, na proporção solicitada pelo MPPB. Em seguida, intime-se a substituída para, em 15 (quinze) dias, recolher os medicamento e/ou realizar o tratamento, apresentando em Cartório as respectivas notas fiscais.
Nesta terça-feira, 12 de janeiro, o vereador Josmá Oliveira (Patriota), responsável pela ação na justiça, ligou para o Jornal Espinharas Notícias e comentou a decisão.
Ouça:
O Patosonline.com fez contato com o setor jurídico da Secretaria Municipal de Saúde de Patos que ainda não se pronunciou. No entanto o espaço fica assegurado para tal.
Veja a decisão:
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