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Ministério Público opina pela manutenção da cassação do prefeito Veneziano e do seu vice

23/04/2010 às 14h20
Por: PATOS ONLINE Fonte: PolíticaPB
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O Ministério Público Eleitoral se pronunciou sobre o recurso ingressado pela defesa do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), e do vice José Luiz Júnior (PSC), que teve seu mandato cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2008.

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Em seu parecer, o promotor Joaci Juvino, titular da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, disse que não há o que contestar na decisão tomada pelo juiz eleitoral Francisco Antunes, que culminou na cassação do mandato dos gestores, ou seja, ele se pronunciou de forma contrária ao recurso impetrado pela defesa.

Segundo o parecer, ficou comprovado suficientemente nos autos, durante a campanha eleitoral passada, que foi montado esquema de captação de recursos para Veneziano Vital do Rêgo, por meio de simulação de doações em sua conta de campanha

A ação aponta para prática de capitação ilícita de recursos durante as eleições de 2008.  Segundo as denúncias, durante o pleito municipal teria sido montado um esquema de captação de recursos pelo então candidato ao posto de prefeito Veneziano Vital do Rêgo, através de doações supostamente regulares em sua conta de campanha.

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O esquema seria o seguinte, conforme a denúncia: no dia 1º de agosto o representante da empresa Maranata, Paulo Roberto Bezerra de Lima, de posse de um cheque da Prefeitura Municipal de Campina Grande (cheque 850730) n o valor de R$ 50.119,20 foi até o Banco do Brasil para fazer o depósito. Como foi informado que não havia dinheiro suficiente para liquidação imediata do cheque.

Segundo a ação, Paulo Roberto, por sua vez, determinou ao caixa da agência bancária, Joseildo Fernandes, que depositasse o montante, através de valores variados, na conta de campanha de Veneziano.

A Lei das Eleições, conforme cita peça, em seu artigo 24 diz que é vedado a partido ou candidato receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. Segundo o parecer, para configuração de conduta vedada, ou abuso de poder, não é necessário que o candidato tenha participado diretamente do fato. É suficiente, de acordo com a peça, que ele tenha sido beneficiado.

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