
Na manhã desta sexta-feira, 15, o superintendente da STTRANS, Elucinaldo Laurindo, participou de audiência com Ministério Público Estadual, para discutir assuntos relacionados à exigência da implantação e uso do aparelho taxímetro por parte dos taxistas patoenses. Na ocasião foi acordado que os taxistas têm o prazo até 14 de fevereiro para instalar o taxímetro em seus transportes.
“Estivemos reunidos com o promotor de justiça Elmar Thiago Pereira de Alencar para discutirmos alguns pontos sobre o TAC firmado em setembro do ano passado, onde o mesmo foi incisivo para o seu cumprimento. Então, foi reforçado que os taxistas precisam implantar este equipamento em um prazo de trinta dias”, comentou Elucinaldo Laurindo.
O superintendente ainda falou que foi apresentado por parte da Superintendência de Trânsito um calendário de implantação, porém o promotor de justiça não abriu mão de sua decisão e sendo assim, será realizada uma chamada pública convocando todos os taxistas para comparecerem ao órgão de trânsito até o dia 14 de fevereiro.
“Com esta decisão, como superintendente estou baixando uma chamada pública convocando todos os taxistas para comparecerem à STTRANS até o dia 14 de fevereiro com os taxímetros instalados em seus veículos. No dia 15 de fevereiro estarei participando novamente de uma reunião no MP e apresentarei a relação com os taxistas que estão com equipamento instalados em seus veículos”, explicou.
Com relação àqueles que não se apresentarem ao órgão de trânsito no dia estimado, segundo o superintendente de trânsito, Elucinaldo Laurindo, terão seus alvarás cassados pela STTRANS e será informado ao Ministério Público.
Entenda o caso
Em setembro de 2020 foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público da Paraíba e a Superintendência de Trânsito e Transporte de Patos para a utilização de taxímetros pelos taxistas da cidade. O TAC foi firmado com base no Inquérito Civil 040.2020.003105, que apurou suposta omissão do órgão público na exigência da implantação e uso dos aparelhos que registram os preços a serem pagos por percursos em táxis, conforme determina a Lei Federal 12.468/2011.
Texto / Coordecom
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